Desvio de função, o que é e como o condomínio deve se proteger?
O desvio de função ocorre quando uma pessoa é contratada para um cargo e durante sua jornada de trabalho lhe são atribuídas funções que não estão no escopo da sua posição, ou seja, o colaborador acaba fazendo o trabalho que deveria ser feito por outros profissionais e não recebe por essa função.
Esse tipo de situação pode gerar conflitos, desmotivação e também processos judiciais, fique atento!
E não confunda acúmulo de função com desvio de função.
Esses dois conceitos geram dúvidas. O acúmulo de função ocorre quando o colaborador é contratado para exercer uma função e, além das atividades atinentes ao cargo, desenvolve mais outras. (ex. zelador que retira o lixo)
Já no desvio de função, o colaborador exerce uma função totalmente diferente da qual foi contratado. (ex. faxineiro que trabalha como porteiro)
Quando ocorre o acúmulo de função pode-se regularizar a situação alterando o contrato do colaborador com as novas funções e dar o percentual de adicional correspondente a 20% do respectivo salário contratual, no mínimo.
Agora que você já conhece a diferença entre o acúmulo e o desvio de função, veja em quais situações o desvio pode se configurar:
– Plano de cargos e salários não definidos;
– Contrato de trabalho mal elaborado e que não leva em consideração as leis trabalhistas e os acordos coletivos dos sindicatos das categorias;
– Registro dos colaboradores feito de forma errada e sem cobrir o piso salarial da função;
– Não treinar os líderes (zelador, líder de equipe ou gestor de condomínio) para essas situações e também não manter uma comunicação com seus colaboradores.
Leve sempre esses pontos em consideração até porque, para contratar um funcionário você precisa estar em conformidade com as leis e pagar o devido salário. Converse com sua administradora sobre este assunto.
Rodolfo Pagotto, síndico profissional e diretor do Guia do Síndico