Destituição do Síndico: Quando e Como Mudar a Gestão do Condomínio

Em qualquer condomínio, a figura do síndico desempenha um papel crucial na manutenção da ordem e no bom funcionamento das áreas comuns. Mas, o que acontece quando as coisas começam a dar errado? Se você se encontra diante de um síndico que não cumpre com suas responsabilidades legais, é essencial saber como proceder.

 

A destituição do síndico é uma medida drástica, destinada a situações onde a gestão apresenta falhas significativas, como irregularidades na prestação de contas, falta de transparência ou desrespeito às normas do condomínio. Esse processo é amparado pelo Código Civil, que oferece aos moradores um caminho para solicitar mudanças:

 

“Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para esse fim, pode, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico por praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio.”

 

Para dar o primeiro passo, é necessário um movimento coletivo. Ao menos um quarto dos condôminos deve se unir, assinando um documento que requisita a convocação de uma assembleia com o objetivo de discutir e votar pela destituição do síndico. Neste documento, é crucial mencionar que a eleição de um novo síndico também será realizada na mesma ocasião.

 

Uma vez que a solicitação seja aprovada, a assembleia é agendada conforme os termos da convenção do condomínio. Durante a reunião, com a pauta já definida, a situação é apresentada e, crucialmente, o síndico em questão deve receber a oportunidade de se defender. Após essa etapa, procede-se à votação. Se a maioria absoluta dos presentes votar pela destituição, o síndico é oficialmente removido do cargo.

 

É importante lembrar que, após a destituição, a eleição de um novo síndico ocorre imediatamente, garantindo assim a continuidade da administração condominial. O sucessor cumprirá um “mandato tampão”, que dura até a próxima Assembleia Ordinária para prestação de contas e eleição.

 

A troca de síndico não é um processo simples, mas constitui um mecanismo vital para assegurar que os interesses dos moradores sejam priorizados. Este procedimento é um lembrete poderoso de que, em um condomínio, o poder realmente pertence à comunidade.

 

Antes de tomar qualquer ação, é fundamental avaliar cuidadosamente a situação, considerando todas as implicações de uma possível destituição. A decisão de remover um síndico deve ser tomada com seriedade e baseada em evidências claras de má gestão. Dessa forma, a comunidade condominial pode assegurar que suas ações reflitam o melhor interesse de todos os envolvidos.

 

Leandro Justino – Advogado Condominial – Membro da Comissão de direito condominial da OAB de Piracicaba @leandrojustinio.advogado, leandro@ljadvogado.com – 19 99930-3020

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *