A LGPD e os grupos de whatsapp em condomínios

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020 e trouxe mudanças significativas na forma como empresas e instituições lidam com dados pessoais. No entanto, muitas pessoas ainda não compreendem completamente o impacto da LGPD em suas vidas cotidianas e a importância de proteger suas informações pessoais.grupo de whatsapps em condomínios - oguiadosindico

 

Um dos exemplos em que a LGPD pode ter um papel importante é nos grupos de WhatsApp de condomínios. Esses grupos muitas vezes são criados com o objetivo de facilitar a comunicação entre moradores e a administração do condomínio, mas podem se tornar um risco para a privacidade dos participantes.

 

Em grupos de WhatsApp de condomínios, informações pessoais como nome, número de telefone e endereço são frequentemente compartilhadas, juntamente com discussões sobre assuntos internos do condomínio. No entanto, muitas vezes não há nenhum controle sobre quem tem acesso a essas informações e como elas são usadas.

 

Um grande problema é que, muitas vezes, esses grupos são administrados por pessoas que não possuem nenhum conhecimento sobre a LGPD e as regras de proteção de dados. Além disso, não há nenhuma garantia de que todas as pessoas que participam desses grupos respeitem a privacidade de outras pessoas e não compartilhem informações pessoais sem autorização.

 

Essa falta de controle pode levar a vários riscos, como o uso indevido de informações pessoais por terceiros, o assédio ou a intimidação de membros do grupo, o vazamento de informações confidenciais do condomínio e até mesmo o uso de informações para cometer fraudes ou crimes.

 

Suponha que um morador publique no grupo de WhatsApp uma reclamação sobre um vizinho que costuma fazer muito barulho tarde da noite. Essa reclamação pode conter informações pessoais sobre o vizinho, como o número do apartamento ou nome completo, o que pode configurar uma violação da privacidade dele.

 

Se o vizinho que está sendo reclamado souber que suas informações pessoais foram compartilhadas sem autorização em um grupo de WhatsApp, ele pode se sentir invadido e até mesmo constrangido. Além disso, o morador que compartilhou a informação pode ser responsabilizado por violação da privacidade do vizinho, já que a LGPD prevê sanções para quem compartilha informações pessoais sem consentimento.

 

Por outro lado o síndico que compartilha informações pessoais de moradores sem o consentimento deles também precisa estar atento. Por exemplo, se um morador informa ao síndico que está enfrentando dificuldades financeiras e pede ajuda para negociar a sua dívida, o síndico não deve compartilhar essa informação com outros membros do grupo sem a autorização do morador.

 

Se isso acontecer, o morador pode se sentir constrangido e exposto diante dos demais membros do grupo, o que pode gerar problemas emocionais e sociais. Além disso, o síndico pode ser responsabilizado por violação da privacidade do morador, já que a LGPD prevê sanções para quem compartilha informações pessoais sem consentimento.

 

Por isso, é importante que todos os membros de grupos de WhatsApp de condomínios sejam conscientes sobre a importância da privacidade e proteção de dados pessoais, evitando compartilhar informações sensíveis sem autorização. Caso seja necessário discutir alguma situação que envolva um vizinho, é importante sempre manter o respeito e discrição, evitando expor informações pessoais que possam prejudicar a privacidade e segurança de alguém.

 

Além do mais, é importante que os condomínios e seus administradores tomem medidas para proteger a privacidade de seus moradores e evitar possíveis violações da LGPD. Isso pode incluir a criação de políticas claras de privacidade, a conscientização dos membros do grupo sobre as regras de proteção de dados e a utilização de plataformas de comunicação mais seguras e confiáveis, que oferecem recursos de criptografia e controle de acesso.

 

Em resumo, a LGPD é uma lei importante que deve ser levada a sério, inclusive em grupos de WhatsApp de condomínios. É preciso tomar medidas para proteger a privacidade dos moradores e garantir que seus dados pessoais não sejam expostos a riscos desnecessários.

 

Rodolfo Pagotto, síndico profissional e diretor do Guia do Síndico

2 comentários em “A LGPD e os grupos de whatsapp em condomínios”

  1. Olá, por gentileza, a administradora do condomínio liberou a Ata do grupo de moradores, na ata consta nome , profissão, RG, CPF e número do apartamento dos 3 conselheiros e da síndica que é moradora, eu pedi pra ela apagar do grupo e ela apagou, mas consta no portal onde todos os moradores tem acesso, ela alega que a ata tem que estar exposta com estes documentos e que é legal.
    Mas pelo meu conhecimento não é, pode me responder por favor.

    1. Rodolfo Pagotto

      Olá, como vai?
      Peço desculpas pela demora em responder, espero que já tenha solucionado o problema.
      No meu entendimento a administradora pode sim apresentar estas informações, porém, ela deve perguntar ao síndico e ao conselho antes de publicar. Esta é uma questão de bom senso eu diria.
      A ATA de um assembleia é um documento público, logo, qualquer pessoa pode ter acesso, agora, a administradora deve ter o cuidado de fornecer os dados os de documento, que neste caso, poderiam ser resguardados.

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