Garantidora de condomínio é uma empresa especializada em garantir o pagamento de 100% das taxas condominiais todos os meses do período do contrato. Assim, a garantidora de condomínio atua como intermediária, fornecendo soluções de acordo com as necessidades do condomínio.
Condomínios não tem finalidade lucrativa e por esta razão, a inadimplência é um dos grandes problemas que os afligem, pois, a falta de dinheiro para pagar as contas acarreta sérios problemas no fluxo de caixa.
Um condomínio sem dinheiro para pagar contas, além de dar justo motivo para rescisão contratual, em muitas situações com incidência de multas rescisórias, terá ainda que arcar com o pagamento de multas, juros, correção monetária, despesas com cartórios de protestos, e até mesmo com o pagamento de honorários advocatícios.
Além disso, e a bem da verdade, quando alguns condôminos deixam de pagar a(s) conta(s) condominiais, aquele dinheiro simplesmente não entra no caixa. Dessa forma, é preciso compensar de alguma maneira para manter as obrigações do condomínio em dia. Na maioria das vezes, isso ocorre na forma de aumento do valor da cota de condomínio para os demais moradores. Ou seja, quem paga em dia acaba pagando a conta de quem está inadimplente, e isto ocorre no momento em que o condomínio acaba tendo que considerar o percentual médio da inadimplência do ano anterior na hora de aprovar o valor da cota condominial para custear o orçamento do exercício seguinte, ou até mesmo, em determinados casos, vê-se na necessidade de convocar assembleia extraordinária para aprovar rateio de cota exta para poder suprir a necessidade de caixa indispensável a manutenção dos serviços básicos, fato este que representa um inegável e significativo aumento do valor da cota condominial.
Além de todos estes problemas já citados, a inadimplência gera ainda um custo extra para poder realizar a cobrança judicial, na medida em que hoje, no Estado de São Paulo, o custo mínimo para propor uma ação judicial, considerando citação por oficial de justiça, é de aproximadamente R$ 300,00 por ação.
Desta feita, considerando o cenário acima, se colocarmos os números na ponta do lápis, poderemos encontrar a resposta as duas primeiras perguntas, ou seja, descobriremos o porquê e o quando contratar uma garantidora, na medida em que, o custo com a sua contratação é menor do que o aumento que haveria na cota condominial se o déficit mensal decorrente da inadimplência tivesse que ser acrescido ao valor da cota condominial, além disso a contratação trará regularidade de receitas, estabilidade financeira e tranquilidade para gerir as contas e, até mesmo, possibilitar o planejamento de realização de eventuais obras indispensáveis à manutenção do condomínio.
A contratação de uma garantidora traz vantagens não apenas para o condomínio e para os condôminos adimplentes, há vantagens inclusive para os condôminos inadimplentes, na medida em que com a garantidora a negociação e o parcelamento são mais flexíveis, podendo inclusive serem pagos com cartão de crédito, a vista ou parcelado.
Importante informar que as garantidoras normalmente garantem todas as receitas, ou seja, cotas ordinárias, extraordinárias e multas aplicadas aos condôminos e o prazo de contratação mínimo, geralmente, é de 12 meses.
Ao encontrar respostas positivas para as perguntas porquê e quando contratar uma garantidora, o condomínio deverá solicitar propostas de garantidoras conhecidas e com credibilidade, solicitar envio da minuta do contrato que, sugerimos seja submetido a um departamento jurídico com conhecimento técnico e imparcial para que verifique se não existem clausulas leoninas, após parecer favorável do departamento jurídico, deverá ser elaborado edital com pauta específica a fim de que na ocasião da realização da assembleia o assunto possa ser colocado em votação.
A decisão de contratar uma garantidora de condomínio deve ser avaliada com base nas necessidades específicas do condomínio. Para isso, leve em consideração os custos, o histórico de inadimplência e o nível de confiança na garantidora. Se a contratação se apresentar como uma solução, não contrate sem que antes o assunto seja submetido a votação em assembleia convocada com pauta específica sobre o assunto.
Jurandir José Damer
Sócio da Damer Sociedade de Advogados Ltda,
atua na área do direito condominial a mais de 20 anos.
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